Filtro de Daltonismo

Direção Escolar

De acordo com a Deliberação CEETEPS n.º 87, de 8 de dezembro de 2022, em seu artigo 20:

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA

Artigo 20 – O Diretor de ETEC, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:

  1. garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
  2. promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
  3. coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;
  4. gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
  5. coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
  6. garantir:
    • a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;
    • b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
  7. assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;
  8. expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
  9. promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;
  10. administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
  11. promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
  12. coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
  13. criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;
  14. integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
  15. criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;
  16. convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;
  17. desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nossa Diretora

Professora Me. Denize Carolina Auricchio Alvarenga da Silva
e-mail: e147dir@cps.sp.gov.br
Telefone: (11) 4412-1470, ramal 202.