Direção Escolar
De acordo com a Deliberação CEETEPS n.º 87, de 8 de dezembro de 2022, em seu artigo 20:
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA
Artigo 20 – O Diretor de ETEC, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:
- garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
- promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
- coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;
- gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
- coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
- garantir:
- a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;
- b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
- assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;
- expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
- promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;
- administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
- promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
- coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
- criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;
- integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
- criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;
- convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Nossa Diretora
Professora Me. Denize Carolina Auricchio Alvarenga da Silva
e-mail: e147dir@cps.sp.gov.br
Telefone: (11) 4412-1470, ramal 202.